Candidatura ao abrigo do estatuto de estudante em emergência por razões humanitárias

Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 24-B/2022, de 11 de março – Mestrado Integrado em Medicina: 22 a 28 de agosto.
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Com vista ao cumprimento da legislação sobre esta matéria, o Conselho de Escolas Médicas Portuguesas (CEMP) torna pública a candidatura ao Mestrado Integrado em Medicina ao abrigo do estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 24-B/2022, de 11 de março, nos termos do procedimento aprovado na sua reunião de 27 de julho de 2022, e homologado  pela Senhora Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Professora Doutora Elvira Fortunato, em 12 de agosto de 2022 (consulte aqui).

Assim, informa-se que as candidaturas deverão ser apresentadas entre as 00:00h do dia 22 e as 23:59h do dia 28 de agosto, no ponto único do CEMP – e-mail ukrainerefugees.cemp@icbas.up.pt *.

Mais se informa que o presente procedimento é considerado urgente, seguindo as regras e prazos nele contidos.

No formulário de candidatura, além da informação pessoal e académica, deverá ser obrigatoriamente indicada a ordem de preferência de todas as EMP, não podendo esta informação ser prestada parcialmente (isto é, os candidatos terão obrigatoriamente que indicar a ordem de preferência para as 8 EMP).

Só serão consideradas as candidaturas devidamente instruídas com:

- o formulário devidamente preenchido e assinado – OBRIGATÓRIO;

- o certificado de concessão de autorização de residência ao abrigo do regime proteção temporária – OBRIGATÓRIO (NOTA: não são válidos os comprovativos dos pedidos, mas apenas os comprovativos da atribuição);

- a declaração sob compromisso de honra, devidamente preenchida e assinada – OBRIGATÓRIO;

- a declaração de consentimento, devidamente preenchida e assinada – OBRIGATÓRIO;

- o comprovativo de obtenção ou de inscrição em curso de português de nível A2 (caso, à data da candidatura, o estudante ainda não se tenha inscrito numa formação do nível exigido, poderá faze-lo durante o período da análise e avaliação para colocação em ano curricular; no entanto, a matrícula na EMP só se poderá concretizar caso o candidato tenha nessa altura na sua posse o comprovativo de inscrição);

- os documentos comprovativos da formação previamente realizada (quando aplicável).

Os candidatos aceites nesta fase de candidatura serão colocados no 1.º semestre do ano letivo 2022/2023.

A não admissão na presente candidatura não impede a apresentação de nova candidatura nos termos indicados no procedimento aprovado.

* O e-mail indicado serve exclusivamente para a receção das candidaturas e comunicação dos resultados. Caso tenha dúvidas, deverá contactar os Serviços Académicos da Escola Médica, podendo fazê-lo através do endereço international@ualg.pt (se possível, utilizar o mesmo endereço pelo qual vai ser enviada a informação aos candidatos).